Nosso escritório garantiu a responsabilização de uma concessionária de rodovias pelos danos materiais sofridos por uma transportadora. Uma decisão que protege quem move o Brasil.
Durante trajeto na BR-116, um caminhão da empresa cliente teve o pneu estourado ao colidir com pedras cortantes sobre a via — sem qualquer sinalização de advertência. O impacto provocou perda de controle do veículo e choque contra um paredão de rochas, gerando sérias avarias na lateral e na estrutura do baú.
Concessionárias de rodovias respondem independentemente de culpa pelos danos causados a usuários.
A presença de obstáculos na pista configura descumprimento do dever legal de manutenção e vigilância.
Arts. 14 e 22 do CDC e art. 37, § 6º da Constituição Federal.
O juízo acolheu integralmente a tese apresentada pelo escritório, reconhecendo a responsabilidade da concessionária e afastando as alegações genéricas de fiscalização periódica apresentadas pela defesa.
Ligação direta entre a omissão da concessionária e os danos sofridos pela transportadora.
Argumentos genéricos de fiscalização periódica foram rejeitados pelo juízo.
Ressarcimento total dos danos materiais, acrescidos de SELIC e honorários sucumbenciais.
Ressarcimento integral dos danos materiais sofridos pela transportadora.
O juízo acatou integralmente os argumentos apresentados pelo escritório.
Acrescidos de taxa SELIC desde a data dos desembolsos e honorários sucumbenciais.
Empresas de transporte não devem arcar com prejuízos decorrentes de omissões na infraestrutura das vias pedagiadas. Quando a concessionária falha em manter a pista segura, a responsabilidade é dela — e o Judiciário reconheceu isso de forma clara e contundente.
Esta vitória é fruto do trabalho dedicado e da precisão técnica de toda a equipe do escritório envolvida na condução do caso. A advocacia estratégica faz a diferença na proteção dos direitos das empresas de transporte de cargas em todo o Brasil.
Se sua empresa sofreu danos em rodovias pedagiadas por falhas de manutenção ou sinalização inadequada, você tem direito ao ressarcimento. Não deixe que omissões da concessionária se tornem prejuízo para o seu negócio.
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